Proposição Nº: 16 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Legislativo

Número: 16

Ano: 2026

Data: 23/03/2026

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: INSTITUI DIA DOS ANIMAIS

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


INSTITUI O ÐIA MUNICIPAL DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO NO MUNICIPIO DE JERONIMO MONTEIRO- ES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 016/2026

Autor do Projeto: Vereadora Maria Luiza De Oliveira Liparizi e Mateus Garcia Carvalho

 

INSTITUI O ÐIA MUNICIPAL DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO NO MUNICIPIO DE JERONIMO MONTEIRO- ES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Instituição do Dia do Animal

Fica instituído no Município de Jerônimo Monteiro DIA MUNICIPAL DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO”, a ser comemorado anualmente no dia 4 de abril.

 

Art. 2º – Objetivos

O “Dia municipal dos animais de estimação” tem por objetivos:
I – Promover a conscientização sobre os direitos e o bem-estar dos animais;
II – Incentivar a adoção responsável de animais domésticos;
III – Apoiar políticas públicas de proteção animal e prevenção de maus-tratos.

 

Art. 3º – Atividades e Comemorações

O Município poderá, anualmente, organizar ou apoiar atividades como:
I – Campanhas de adoção e vacinação de animais;
II – Palestras e seminários sobre bem-estar animal;
III – Eventos culturais e educativos envolvendo escolas, ONGs e associações de proteção animal;
IV – Reconhecimento de pessoas e instituições que se destacarem na defesa e cuidado dos animais.

 

 

 

Art. 4º – Educação e Conscientização

As escolas e órgãos municipais poderão incluir ações educativas sobre o tema, promovendo projetos e campanhas que incentivem o respeito e a proteção dos animais.

 

Art. 5º – Implementação

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e/ou órgão equivalente será responsável por planejar e coordenar as ações relativas ao Dia municipal dos Animais de estimação, em parceria com entidades públicas e privadas.

 

Art. 6º – Disposições Gerais

I – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;

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